Prezado Cliente,
A EFD-Reinf é uma obrigação
devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada,
mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa
e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões.
A EFD-Reinf começa a ser
apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023.
A Partir do mês de OUTUBRO/2023,
precisamos que nos enviem, até o dia 05 de cada mês (todos os meses):
- OS COMPROVANTES DE
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. (do mesmo formato que nos é
enviado anualmente) Orientamos que entre em contato com cada operadora que atende
seu estabelecimento, (MASTERCARD, VISA, CIELO, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, SIPAG,
REDE, TICKET, SODEXO, STELO, STONE, SAFRA, etc) e solicite, formalmente, o envio mensal
de Rendimentos, fornecidos pelas operadoras de cartão. É MUITO IMPORTANTE, que estes documentos sejam
entregues, por isso entre em contato com sua operadora, lembrando que estas informações
são referentes à Pessoa Jurídica.
- NOTAS FISCAIS DE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – “QUANDO HOUVER RETENÇÃO DE IR, PIS COFINS, CSLL”.
(Exemplo: Notas de serviços de Segurança e limpeza, Manutenção de Elevadores,
Serviços médicos, hospitalares, laboratoriais), relacionados a Pessoa Jurídica
da sua empresa.
- RECIBO DE ALUGUEL PAGO À
PESSOA FÍSICA – “QUANDO HOUVER RETENÇÃO DE IR”. Relacionado a pessoa jurídica
da sua empresa, em especial quem o aluguel está sendo administrado por imobiliária,
questionar mesma.
Assim, contamos com a
atenção, que o assunto requer, compreensão e colaboração para o cumprimento das
obrigações impostas pela referida Instrução Normativa.
A penalidade por não cumprir
esta obrigação implica em multas que podem variar conforme abaixo:
A multa
mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, no caso de omissão
de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
b) R$ 500,00, se o sujeito
passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com
incorreções ou omissões.
Aproveitamos também para relembrar
os documentos que devem ser enviados mensalmente para nosso escritório:
- Guias de Impostos ou Contribuições:
INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
- Comprovantes de pagamentos dos
impostos: como a DAS, DARF’s, DAE, etc.
- Todas as notas fiscais – de entrada
e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.
- Extratos: Bancários, de Aplicações,
Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
- Recibos de pagamento: Salários,
Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários
- Notas Fiscais de serviços
adquiridos.
- Arquivos Eletrônicos – Notas Fiscais,
Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
- Recibos e Contratos: de locação, de
honorários, despesas e contratos a pagar.
- Controle de Estoque.
- Movimentos e recibos de autônomos e
outros colaboradores.