Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.
Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais -SAIF
saif@fazenda.mg.gov.brFonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/NFAvulsa_substitui_NFe.htm