O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Rodrigues, informou que os empregados mesmo sem recolhimento a previdência social mas com vínculo empregatício, deverá ter seu tempo de serviço reconhecido para aposentadoria. A documentação para comprovação para o vínculo será a Carteira de Trabalho devidademente assinada (data de entrada e saída) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que todo ano é encaminhada ao Ministério do Trabalho. Já não era sem tempo, pois quando o empregado procura a justiça comum, o processo tende a ser longo.
Observo o seguinte a comprovação é mais fácial para quem foi empregado, já para o contribuinte individual ou facultativo ter atenção com os recolhimentos ao INSS é importante, pois sem a contribuição não há como requerer o benefício da aposentadoria por tempo de serviço.