DECRETO Nº 46.181, DE 14 DE MARÇO DE 2013
DOE-MG de 15/03/2013 (nº 49, pág. 1)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso Vii do art . 90 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro
de 1975, decreta:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo ii do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, fica acrescida do item 88, com a redação que se segue:
"
88
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Saída de leite in natura, em operação interna, de
produtor rural ou cooperativa de produtor rural, destinada à cooperativa
de produtor rural ou ao estabelecimento industrial, excetuadas as
operações previstas no item 13 da Parte 1 do Anexo i do RiCMS e no item
19 da Parte 1 deste Anexo, no percentual de 33,33% (trinta e três
inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto
devido, facultado ao contribuinte calcular o imposto aplicando o
multiplicador de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo
|
"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14
de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência
do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima