domingo, 23 de agosto de 2009

ALTERAÇÕES NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE MINAS, RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL

ALTERAÇÕES NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE MINAS, RIO DE JANEIRO E RIO GRANDE DO SUL
Através de protocolos firmados no CONFAZ e publicados no DOU de 15/07/09, as alterações promovidas no regime de substituição tributária, além do Estado de São Paulo, afetarão também as operações realizadas entre Minas Gerais e os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, as alterações alcançam os segmentos de bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas e papelaria, com vigência desde o dia primeiro de agosto deste ano.

Já em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, os segmentos afetados serão material de construção, papelaria, colchoaria, ferramentas, material de limpeza, cosméticos, perfumes e artigos de higiene, material elétrico, brinquedos, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, bicicletas, instrumentos musicais e produtos alimentícios, com vigência a partir do sai primeiro de outubro de 2009.

Assim como nas operações realizadas com o Estado de São Paulo, as alterações promovidas com os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul visam principalmente modificar o momento do recolhimento do ICMS por substituição tributária, que deixa de ser no ato da aquisição da mercadoria, para ser retido pelo fornecedor na nota fiscal de venda e recolhido posteriormente em prazo estabelecido pela legislação.

A matéria já se encontra regulamentada pelo Decreto 45.138, publicado em 21/07/2009.
Fonte: Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais