quinta-feira, 17 de maio de 2018

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL (TTS) PARA O SETOR DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL


No dia 11 de julho de 2017 a Comissão de Política Tributária da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais aprovou o TTS para o Setor de Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, possibilitando a Fabricantes e Distribuidores do ramo que aderiram o Regime Especial serem excluídos da Portaria Sutri nº 615 de 29 de Dezembro de 2016. Um dos principais benefícios do TTS é o recolhimento efetivo do ICMS com alíquota de 2% nas vendas internas e interestaduais destinadas a contribuintes e destaque de 18% nas operações internas com dispensa da MVA ajustada. E nessa matéria, chamamos a atenção para os seguintes procedimentos para adesão e permanência no TTS: O TTS deve ser solicitado via SIARE com pagamento de TAXA de R$ 1.973,60, daí em diante é necessário estar sempre verificando a homologação e de preferência entrar em contato a Delegacia Fiscal Regional para melhor acompanhamento; Será necessário também o levantamento do estoque na véspera da homologação e o contribuinte deverá declarar que não aproveitará mais crédito do ICMS do estoque (Ver Resolução 5.029 de 02 de Agosto de 2017), já que a partir da homologação do TTS a aquisição de mercadorias é diferida entre detentores do regime especial e a alíquota efetiva de ICMS é 2%. Também no preenchimento da DAPI e do SPED Fiscal é necessário muita atenção pois a contabilidade têm que fazer alguns ajustes, como o estorno do débito com alíquota normal e a declaração do recolhimento efetivo, conforme “O Manual de Orientações”, aprovado pela Portaria Conjunta SUTRI-SUFIS-SAIF nº 01, de 12 de setembro de 2014, que tem por objetivo instruir os contribuintes detentores de regime especial. Outro fator muito importante também é a alíquota do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) de 2% que é recolhido separadamente e que faz parte do calculo da substituição tributária. Por exemplo o Shampoo não tem incidência do FEM, mas os condicionares e outras preparações capilares tem a incidência da alíquota. Por isso procure seu contador ou uma consultoria especializada no assunto, pois a não observância da legislação do TTS o não recolhimento correto do ICMS, ICMS ST e FEM e a não entrega correta das Declarações (DAPI e Sped Fiscal) podem comprometer a permanência no Regime Especial e causar vários prejuízos as partes envolvidas.