sábado, 22 de setembro de 2018

CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF)

No dia 11/09/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 1.828/2018, que dispões sobre o Cadastro Econômico da Pessoa Física (CAEPF).  Os efeitos da Instrução Normativa são a partir de 01/10/2018.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF entre 01/10/2018 até 14/01/2019, sendo a inscrição facultativa.
Estão obrigados ao cadastro:
I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212/91 e na Instrução Normativa RFB nº 971/09:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

A inscrição pode ser feita pela pessoa física, através do portal E-CAC ou nas unidades da Receita Federal, independente da jurisdição através de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.


Fonte: Cenofisco