quarta-feira, 2 de setembro de 2009

ATENDIMENTO: Contribuintes individuais podem agendar serviços a distância

Agendamento eletrônico está disponível por telefone e pela internet
ATENDIMENTO: Contribuintes individuais podem agendar serviços a distância
Os contribuintes individuais têm agora mais facilidade para agendar serviços nas Agências da Previdência Social (APS). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a oferecer o agendamento eletrônico para os contribuintes individuais por meios remotos, como a Central 135 e a internet (www.previdencia.gov.br).

Antes, esses segurados só podiam agendar serviços previdenciários pessoalmente, o que exigia a presença do usuário na APS.

A medida facilitou a vida do cidadão e aumentou a eficácia do atendimento. Prova disso é o crescimento dos agendamentos eletrônicos feitos por contribuintes individuais. Em abril, primeiro mês de vigência do serviço, foram 42,9 mil solicitações, número que subiu 36%, chegando a 58,5 mil em julho.

Os serviços disponíveis no agendamento eletrônico para os contribuintes individuais são o acerto da atividade exercida ou da inscrição; de dados cadastrais; de recolhimento; de vínculos e remunerações, além do cadastro de senha para acesso às informações na base de dados da Previdência. Também têm à disposição todos os outros serviços oferecidos às demais categorias de segurados, como o agendamento de perícias médicas; de requerimento de benefícios e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), por exemplo.

Mas para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente o contribuinte deve se dirigir à Secretaria da Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no site www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.

Perfil – Os contribuintes individuais representam 16,3% - 8,3 milhões de pessoas - dos 51,2 milhões de segurados da Previdência Social. Estão nesta categoria os que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.

São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.


Fonte: Ministério da Previdência Social