sábado, 24 de outubro de 2009

ICMS/MG - OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS

Operações com Medicamentos e demais Produtos Relacionados no Item 15 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG - Âmbito de Aplicação
Fascículo nº 43/2009

Nas operações interestaduais com medicamentos e demais produtos relacionados no item 15 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG, destinados a contribuinte mineiro, a quem é atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto por substituição tributária?
Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no item 15 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária fica atribuída:
a)ao estabelecimento industrial fabricante, remetente da mercadoria, estabelecido no Estado signatário de convênio ou protocolo;
b)ao adquirente mineiro, nos termos no art. 14 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG, nas demais hipóteses.