A JUCEMG aprovou, mediante a Resolução RP/5/2012, de 6 setembro de 2012, o Entendimento 152.
Segundo o Entendimento 152, para arquivamento na Junta de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis, serão exigidas as seguintes declarações:
Segundo o Entendimento 152, para arquivamento na Junta de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis, serão exigidas as seguintes declarações:
DO
EMPRESÁRIO - “Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui
contidas são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.”
DO
PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE – “Declaro, sob as penas da lei, que as
informações aqui contidas refletem a documentação que me foi entregue,
que são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.”
A aprovação desse Entendimento decorreu de pedido do Presidente do CRCMG, Contador Walter Coutinho,
tendo em vista as diversas implicações quanto à falsidade de documento,
crime contra a ordem tributária e crime de lavagem de dinheiro.
Antigamente, contador e empresário assinavam declaração conjunta, sem
ressalvar que o profissional da contabilidade somente pode ser
responsabilizado pelas informações contábeis geradas a partir dos
documentos que lhe foram entregues.
O
Conselho Regional de Contabilidade alerta aos profissionais que incluam
esta declaração em todas as demonstrações contábeis que elaborarem,
ressalvando eventual responsabilidade do profissional caso ocorra a
omissão de documentos a serem entregues ao contador. É importante,
também, manter um registro dos documentos recebidos dos clientes, prova
importante de que o profissional da contabilidade não teve conhecimento
de informações que eventualmente não constarem de demonstrações
contábeis.
Fonte: CRC/MG