segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

PORTARIA SUTRI MG Nº 626 PRORROGANDO A PORTARIA Nº 615 DE 30/12/2016

PORTARIA 626 SUTRI DE 26-1-2017 (DO-MG DE 28-1-2017) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal Foi introduzida modificação na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016, que divulga PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art . 1º O art .3º da Portaria SUTRI Nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 1º de abril de 2017.” (nr) Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação