Data de publicação:19/03/2020
Foi publicado no DOU de 18/03/2020 - Edição Extra, a Resolução CGSN nº 152/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES Nacional.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A ambos da Lei Complementar nº 123/06, apurados no âmbito do SIMPLES Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
Períodos de Apuração (PA)
|
Vencimento Original
|
Vencimento Prorrogado Para
|
Março/2020
|
20/04/2020
|
20/10/2020
|
Abril/2020
|
20/05/2020
|
20/11/2020
|
Maio/2020
|
22/06/2020
|
21/12/2020
|
Nota Cenofisco:
Ressaltamos que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20/03/2020, está com a data de vencimento mantida.
Destacarmos que segundo notiíca publicada no sítio da Receita Federal, Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução CGSN nº 152/2020.
A Resolução CGSN nº 152/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18/03/2020.
Fonte: Cenofisco