sábado, 4 de abril de 2020

PRORROGAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PIS/PASEP E COFINS

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e devidas pelo empregador doméstico refentes as competências 03/2020 e 04/2020, deverão ser pagas no prazo de vencimentos das contribuições devidas nas competências 07/2020 e 09/2020, respectivamente; e

as contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referentes aos competências 03/2020 e 04//2020, ficam postergadas para os prazos de vencimentos nas competências 07/2020 e 09/2020, respectivamente.

Fonte: Portaria GM/ME nº 139/2020.