Inicialmente, cumpre-nos informar que o Livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelo valor e especificações que permitam sua perfeita identificação, a mercadoria, a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem, o produto manufaturado e o produto em fabricação existentes no estabelecimento, à época do balanço.
A escrituração deverá ser feita dentro de 60 dias, contados do balanço, ou do último dia do ano civil.
Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
Base legal: arts. 197, 200 e 201, Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG.
Fonte: Editorial Cenofisco