domingo, 18 de abril de 2010

Alterações Contratuais e Estatutárias de Interesse do Fisco - Não Comunicação - Penalidade


Qual a multa aplicada ao contribuinte por não comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do Fisco?
A multa a ser aplicada será de 1.000 UFEMG por infração, na hipótese de não comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias de interesse do Fisco, a mudança de endereço comercial, a mudança de domicílio civil dos sócios, a venda ou transferência de estabelecimento e o encerramento ou a paralisação temporária de atividades, na forma e nos prazos estabelecidos no RICMS-MG.
Base legal: art. 215, inciso IV, do RICMS-MG.

Fonte: Cenofisco