domingo, 18 de abril de 2010

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria - Prorrogação do Início de Obrigatoriedade


Houve prorrogação no prazo de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes obrigados ao uso desde 01/04/2010?
O Protocolo ICMS nº 42/09 disponibiliza uma relação de atividades, listadas por meio de CNAE, que estão obrigadas à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, desde 01/04/2010.
Por meio do Protocolo ICMS nº 76/10, foi acordado que o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e para os contribuintes enquadrados no CNAE 4646-0/01 foi prorrogado para 01/07/2010.
Para os outros setores elencados no Protocolo ICMS nº 42/09, não houve prorrogação do início de vigência.
Base legal: citada no texto.


Fonte: Cenofisco