Postamos anteriormente a matéria com título - " Prorrogado Início de Obrigatoriedade da Utilização da NF-e" .
Arletamos para o seguinte fato, que o protocolo nº 07 de 01 de Abril de 2011, a prorrogação não se aplica para os contribuintes obrigados ou obrigados que não estavam adequados. Por isso, verifique junto ao seu contador se sua empresa de fato não está obrigada a emissão da NF-e.