quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decreto nº 46.009, de 13.07.2012 (DOE de 14.07.2012)


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras  providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 67/11, 105/11, 118/11, 121/11, 123/11, 130/11, 139/11 e 22/12,DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
87 Saída, em operação interna e interestadual, dos medicamentos quimioterápicos relacionados na Parte 8 deste Anexo, destinados ao tratamento de câncer. Indeterminada
87.1 Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.
(...) (...) (...)
149 Operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 31/12/2012
(...)
(...) (...) (...)
196 Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pela CONAB, de mercadoria doada à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011, recebida com a isenção de que trata o Convênio ICMS 105, de 30 de setembro de 2011. 31/12/2012
”;
II - na Parte 6:
(...) (...) (...)
2.9 Etravirina                                                                                                                                                                           2933.59.99
III - na Parte 8:
“MEDICAMENTOS
(a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)
ITEM DESCRIÇÃO
1 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
2 Actinomicina
3 Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)
4 Alimta (Pemetrexede dissódico)
5 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
6 Aminoglutetimida
7 Anastrozol
8 Androcur (Acetato de Ciproterona)
9 Azatioprina
10 Bicalutamida
11 Sulfato de Bleomicina
12 Bonefós ( Clodronato de Sódico)
13 Bussulfano
14 Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
15 Campath (Alentuzumabe)
16 Carboplatina
17 Carmustina
18 Ciclofosfamida
19 Cisplatinum
20 Citarabina
21 Clorambucil
22 Cloridrato de irinotecana
23 Cloridrato de Clormetina
24 Dacarbazina
25 Dacogen (Decitabina)
26 Cloridrato de Daunorubicina
27 Dietilestilbestrol
28 Docelibbs (docetaxel triidratado)
29 Docetere (docetaxel triidratado)
30 Cloridrato de Doxorubicina
31 Erbitux (Cetuximabe)
32 Etoposido
33 Fareston
34 Fludara (Fosfato de Fludarabina)
35 Fluorouracil
36 Genzar (cloridrato de gencitabina)
37 Hidroxiuréia
38 Hycamtin 4mg f/a
39 I-asparaginase
40 Cloridrato de Idarubicina
41 Ifosfamida
42 Imuno BCG
43 Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
44 Lenovor (leucovorina)
45 Letrozol 2,5mg comprimido
46 Lomustine
47 Mercaptopurina
48 Mesna
49 Metotrexate
50 Mitomicina
51 Mitotano
52 Mitoxantrona
53 Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
54 Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)
55 Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
56 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
57 Oxalibbs (oxaliplatina)
58 Paclitaxel
59 Pamidronato dissódico
60 Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
61 Citrato de Tamoxifeno
62 Temodal (Temozolomida)
63 Teniposido
64 Tioguanina
65 Trisenox (Trióxido de Arsênio)
66 Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)
67 Velcade (Bortezomibe)
68 Vimblastina
69 Vincristina
70 Bevacizumabe
71 Capecitabina
72 Tratuzumabe
73 Azacitidina
IV - na Parte 15:
(...) (...) (...) (...) (...)
163 Insulina Humana NPH 2937.12.00 100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml 3003.31.00
3004.31.00
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml
100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml
164 Insulina Humana Regular 2937.12.00 100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml 3003.31.00
3004.31.00
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml
100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml
V - na Parte 23:
(...) (...) (...)
121 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y                              3002.10.39
122 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b                              3002.10.39
”(nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
2 Saída, em operação interna ou interestadual, de milho, aveia, soja desativada, farelo de aveia, farelo de soja, farelo de soja desativada, farelo de canola, farelo de casca de soja, farelo de casca de canola, torta de soja ou torta de canola, destinados a: 30 0,126 0,084 0,049 31/12/2012
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
8 (...) 60 0,072 0,048 0,028 31/12/2012
d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
(...)
” (nr
Art. 3º Ficam convalidadas as operações de saída, promovidas até 8 de janeiro de 2012, de silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com redução da base de cálculo do imposto nos termos da alínea “d” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de agosto de 2011, relativamente ao item 149 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 21 de outubro de 2011, relativamente ao item 196 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
III - 9 de janeiro de 2012, relativamente:
a) aos itens 163 e 164 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) aos itens 2 e 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) ao subitem 2.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS;
d) ao seu art. 5º.
Art. 5º Ficam revogadas as subalíneas “d.1” a “d.4” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima