quarta-feira, 10 de abril de 2024

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

 

Prezado Cliente,

Gostaríamos de informar sobre duas importantes medidas governamentais que afetam as empresas:

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Em 30 de Janeiro de 2024 o Governo Federal instituiu o DET por meio do Decreto 11.905, que altera o Decreto 10.854 de 10/11/2021. Este sistema destina-se a notificar os empregadores sobre atos administrativos, fiscalizações, intimações e outros avisos relacionados ao ambiente de trabalho. Além disso, permite o recebimento eletrônico de documentos exigidos durante inspeções ou processos administrativos. Importante observar que o acesso ao DET requer certificado digital, código de acesso ou autenticação oficial.

No Decreto 10.854/2021, já alterado, em seu Capítulo III, estão elencadas as destinações do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

§ 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, serão realizadas por meio do DET.


§ 3º As comunicações eletrônicas de que trata o § 2º dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.


§ 4º O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.    

§ 5º A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.

§ 6º A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida." (NR)

É crucial destacar que, conforme §5º, a falta de consulta às comunicações eletrônicas dentro do prazo regulamentar é considerada ciência tácita, conforme §6º..

Portanto, solicitamos que nos informem o endereço de e-mail mais utilizado pela empresa. Além disso, sempre solicitaremos o certificado digital da empresa, pois é necessário para acessar plataformas do governo, incluindo o DET.

FGTS DIGITAL

Regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho 240 em 29/02/2024, o FGTS Digital traz mudanças significativas, especialmente no método de recolhimento, agora realizado apenas via PIX, vinculado à conta jurídica da empresa. Esta obrigatoriedade está associada ao E-Social, permitindo uma rápida detecção pelo Ministério do Trabalho, através do DET, em caso de não pagamento. Manter essa obrigação em dia é crucial para garantir o Certificado de Regularidade da Empresa. O vencimento do FGTS Digital é todo dia 20 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior se o vencimento cair em feriado ou dia não útil.

Esperamos que estas informações sejam úteis. Não hesite em nos contatar caso tenha alguma dúvida.