Autorização de Carregamento e Transporte - Número de Vias e Destino
A Autorização de Carregamento e Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço em, no mínimo, seis vias, as quais terão a seguinte destinação: a)1ª via - acompanhará o transporte e retornará ao emitente para emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), devendo ser arquivada juntamente com a via fixa desse documento; b)2ª via - acompanhará o transporte e será recolhida pelo Fisco, que visará a 1ª via; c)3ª via - será entregue ao destinatário; d)4ª via - será entregue ao remetente; e)5ª via - acompanhará o transporte, para controle do Fisco do Estado de destino; f)6ª via - presa ao bloco. Nas prestações de serviço de transporte de mercadoria alcançada por benefício fiscal com destino à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio, havendo necessidade de utilização de via adicional da autorização de carregamento, esta po-derá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª via do documento, a qual substituirá o CTRC, para os efeito...