PERICULOSIDADE PARA MOTOBOYS
Entrou em vigor no dia 03 de Abril de 2026 a Portaria do MTE nº 2.021, publicada em 03 de Dezembro de 2025 no DOU, aprovando o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) - Atividades e Operações Perigosas. Essa norma estabelece critérios claros para o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base a trabalhadores que realizam atividades com motocicletas em vias públicas durante a jornada de trabalho. Aplica-se a operações como motofrete, mototaxistas e motoboys, lembrando que é importante para empresa fazer o levantamento através de um laudo técnico, elaborador por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por empresa do ramo contratada pela empresa empregadora. O importante é observar e cumprir esta norma para evitar passivos trabalhistas. Avelino Contabilidade