Decreto nº 46.022, de 16.08.2012 (DOE de 17.08.2012)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.979, de 28 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 66. ............................................................................................................................. § 2º .................................................................................................................................... I - por estabelecimento prestador de serviço de comunicação, na execução de serviço desta natureza; II - por estabelecimento que promova operação que destine ao exterior mercadoria ou que realize prestação de serviço para o exterior,...