PRORROGAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PIS/PASEP E COFINS
As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e devidas pelo empregador doméstico refentes as competências 03/2020 e 04/2020 , deverão ser pagas no prazo de vencimentos das contribuições devidas nas competências 07/2020 e 09/2020 , respectivamente; e as contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS referentes aos competências 03/2020 e 04//2020 , ficam postergadas para os prazos de vencimentos nas competências 07/2020 e 09/2020 , respectivamente. Fonte: Portaria GM/ME nº 139/2020.