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Mostrando postagens de novembro, 2010

13º SALÁRIO - CONSIDERAÇÕES

Considerações sobre o 13º salário: A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta terça-feira (30). Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro e é um direito constitucional. A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário. O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.  O pagamento do adiantamento do 13º...

PORTARIA MF Nº 527, DE 09/11/2010 DOU de 10/11/2010

Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º - A elaboração e o encaminhamento de atos e termos processuais em forma eletrônica serão realizados, no âmbito do Ministério da Fazenda (MF), conforme o disposto nesta Portaria. § 1º - A elaboração de documento digital, o processo de digitalização de documentos originais constantes de suporte analógico e o processo de armazenamento dos documentos digitalizados correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a integridade, a autenticidade, a interoperabil...

Substituição tributária aumenta em até 700% ICMS de empresas do Simples

É o que mostra levantamento do Sebrae; mais de 400 mil produtos estão sujeitos a esse tipo de tributação e empresários reclamam de dificuldades nos negócios Dilma Tavares Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas dos setores de comércio e indústria que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional. A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será...

Contadoria Geral debate novas regras da Contabilidade

A Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG), órgão do sistema operacional da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), já está se estruturando para as mudanças na Contabilidade Governamental, previstas para serem implementadas a partir do exercício de 2012. Segundo a diretora SCCG, Maria da Conceição Barros de Resende, nos dois últimos anos o assunto tem sido amplamente debatido por grupos de trabalho em constantes reuniões promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília. Desses grupos participam vários setores e segmentos ligados à área da Contabilidade Governamental, culminando com a publicação da Portaria STN nº 467/2009, e a instituição, dentre outros aspectos, da padronização do Plano de Contas Nacional. Para melhor alocação da força de trabalho da Contadoria Geral, foram criadas duas equipes específicas para o tratamento das questões afetas, primeiro, à conversão ao Plano de Contas Nacional, e, segundo, às alterações necessárias no SIAFI-MG ...