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Comunicado SEF/MG de 13 de Maio de 2011 Nota Fiscal Eletrônica na Modalidade de Contingência

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO - Em 5 de maio de 2011

·          Publicado no DOU de 06.05.11 Informa Margens de Valor Agregado (MVA) estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano de que trata o Protocolo ICMS 37/09 . Nº 078 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto no § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 37/09, torna pública, conforme tabela abaixo, as Margens de Valor Agregado previstas na legislação do Estado de Minas Gerais, Item 15 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, para as operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária: Código NBM/SH Descrição * ...

PROTOCOLO ICMS 32, DE 4 DE MAIO DE 2011.

·        Publicado no DOU de 05.05.11, pelo Despacho 74/11 . Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS. Os Estados de Mato Grosso e do Paraná , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS prevista no Convênio AE 15/74 , de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de soja em grão promovida pelos estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso da Cervejaria Petrópolis S/A e da Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda., especificados no Anexo I, para fins de industrialização em estabe...

NF-e Prorrogação - Explicação postagem anterior

Postamos anteriormente a matéria com título - " Prorrogado Início de Obrigatoriedade da Utilização da NF-e" . Arletamos para o seguinte fato, que o protocolo nº 07 de 01 de Abril de 2011, a prorrogação não se aplica para os contribuintes obrigados ou obrigados que não estavam adequados.  Por isso, verifique junto ao seu contador se sua empresa de fato não está obrigada a emissão da NF-e.

PRORROGADO INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NF-e.

Conforme protocolo ICMS nº  7/11, publicado no DOU de 07/04/2011, fica prorrogado para 01/10/2011 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as seguintes atividades principal específicas enquadradas em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs): a)1811-3/01 - Impressão de jornais; b)1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; c)4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; d)4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; e)4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; f)5310-5/01 - Atividades de Correio Nacional; g)5310-5/02 - Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional; h)5811-5/00 - Edição de Livros; i)5812-3/00 - Edição de Jornais; j)5813-1/00 - Edição de Revi...