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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Imposto de Renda na Fonte - Responsabilidade da Fonte Pagadora

1.Rendimentos do Trabalhador Avulso A Legislação atribui a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive os pertencentes à categoria dos “arrumadores”, ao órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário. Nos demais casos, a responsabilidade é do sindicato ou associação de cada categoria profissional do trabalhador avulso. O imposto deve ser apurado utilizando a tabela progressiva mensal, tendo como base de cálculo o total do valor pago ao trabalhador, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário prestou serviço. O órgão gestor de mão de obra fica responsável por fornecer aos beneficiários o “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte” e apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com as informações relativas aos rendimentos que pagar ou creditar, bem como do Imposto...