Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012
DOU de 16.7.2012 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .........................