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Mostrando postagens de janeiro, 2010

Assinatura Digital

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 995, DE 22/01/2010 DOU de 26/01/2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributo...

IRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010) - Aprovação do Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB nº 984/09 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas. Esse programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio. O referido programa é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br . Fonte: Boletim Cenofisco - Fascículo nº 03/2010

CONTRIBUIÇÃO INSS

Contribuição Portaria estabelece alíquotas para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos A Portaria publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54. A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00. O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de ...