IRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010) - Aprovação do Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB nº 984/09 aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Esse programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem como para o ano-calendário de 2010, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O referido programa é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 04 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Boletim Cenofisco - Fascículo nº 03/2010

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