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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

ICMS - Livro Inventário - Escrituração Fiscal - Prazo

Inicialmente, cumpre-nos informar que o Livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelo valor e especificações que permitam sua perfeita identificação, a mercadoria, a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem, o produto manufaturado e o produto em fabricação existentes no estabelecimento, à época do balanço. A escrituração deverá ser feita dentro de 60 dias, contados do balanço, ou do último dia do ano civil. Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil. Base legal: arts. 197, 200 e 201, Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG. Fonte: Editorial Cenofisco

Extravio ou Desaparecimento de Livros e Documentos Fiscais - Procedimentos

1. Introdução Examinaremos neste trabalho os procedimentos fiscais previstos na legislação estadual, aplicáveis na hipótese de extravio ou desaparecimento de livros ou documentos fiscais, com fundamento nas disposições do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. 2. Procedimento Fiscal Ocorrendo extravio ou desaparecimento de livros ou documentos fiscais do contribuinte, este deverá (art. 96, inciso XII, Parte 1 e art. 195, letra “a” do quadro “Coluna de Observações” do Anexo V, do RICMS-MG): a)comunicar a ocorrência à repartição fazendária de sua circunscrição, no prazo de três dias contado da ciência do fato; b)anotar a ocorrência na coluna “Observações” do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, ao lado dos registros das aquisições dos respectivos documentos fiscais. A critério da repartição fazendária, poderão ainda ser exigidos: a)cópia reprográfica da procuração, acompanhada da cópia da identidade do procurador, se for o caso;...