Aprovado o Entendimento 152 da Jucemg
A JUCEMG aprovou, mediante a Resolução RP/5/2012, de 6 setembro de 2012, o Entendimento 152. Segundo o Entendimento 152, para arquivamento na Junta de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis, serão exigidas as seguintes declarações: DO EMPRESÁRIO - “Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.” DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE – “Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas refletem a documentação que me foi entregue, que são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas.” A aprovação desse Entendimento decorreu de pedido do Presidente do CRCMG, Contador Walter Coutinho , tendo em vista as diversas implicações quanto à falsidade de documento, crime contra a ordem tributária e crime de lavagem de dinheiro. Antigamente, contador e empresário assinavam declaração conjunta, sem ressalvar que o profissional da contabilidade somente pode ser responsabili...