Postagens

Mostrando postagens de maio, 2018

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL (TTS) PARA O SETOR DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

Imagem
No dia 11 de julho de 2017 a Comissão de Política Tributária da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais aprovou o TTS para o Setor de Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, possibilitando a Fabricantes e Distribuidores do ramo que aderiram o Regime Especial serem excluídos da Portaria Sutri nº 615 de 29 de Dezembro de 2016. Um dos principais benefícios do TTS é o recolhimento efetivo do ICMS com alíquota de 2% nas vendas internas e interestaduais destinadas a contribuintes e destaque de 18% nas operações internas com dispensa da MVA ajustada. E nessa matéria, chamamos a atenção para os seguintes procedimentos para adesão e permanência no TTS: O TTS deve ser solicitado via SIARE com pagamento de TAXA de R$ 1.973,60, daí em diante é necessário estar sempre verificando a homologação e de preferência entrar em contato a Delegacia Fiscal Regional para melhor acompanhamento; Será necessário também o levantamento do estoque na véspera da homologação e o contrib...