Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa. Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa , que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento. Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e . Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais -SAIF saif@fazenda.mg.gov.br Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/NFAvulsa_substitui_NFe.htm