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CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA (CAEPF)

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No dia 11/09/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 1.828/2018, que dispões sobre o Cadastro Econômico da Pessoa Física (CAEPF).  Os efeitos da Instrução Normativa são a partir de 01/10/2018. O Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF entre 01/10/2018 até 14/01/2019, sendo a inscrição facultativa. Estão obrigados ao cadastro: I - contribuinte individual, observado o disposto na  Lei nº 8.212/91  e na  Instrução Normativa RFB nº 971/09 : a) que possua segurado que lhe preste serviço; b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; A inscrição pode ser feita pela pessoa física, através do portal E-CAC ou n...