FGTS - CORONAVÍRUS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO
Foi publicado no DOU de 25/03/2020, a Circular CAIXA nº 893/2020 que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente às competências março, abril e maio de 2020 , diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências. Assim, divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências março, abril e maio de 2020 , com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e e...