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Mostrando postagens de março, 2020

FGTS - CORONAVÍRUS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO

Foi publicado no DOU de 25/03/2020, a  Circular CAIXA nº 893/2020  que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente às  competências março, abril e maio de 2020 , diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências. Assim, divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências  março, abril e maio de 2020 , com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e e...

Coronavírus - Serviços públicos e as atividades essenciais

Foi publicado no DOU de 26/03/2020 o  Decreto nº 10.292/2020  que altera o  Decreto nº 10.282/2020 , que regulamenta a  Lei nº 13.979/2020 , para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. As medidas previstas na  Lei nº 13.979/2020 , deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais. São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil; V - transporte intermunicipal, interestadual e ...

DICAS PARA ESTE MOMENTO DE CRISE

Prezados clientes e  amigos sei que esta semana está sendo horrível, fica difícil pensar, o  que vai ser daqui para frente.   Mas vamos lá, isso vai passar, não vai durar para sempre e o importante agora é não desistir! E principalmente se cuidar e também do próximo! - Então recomendo, se pode colocar sua equipe  para trabalhar de casa, coloque então em home office, se for prestação de serviços então é mais fácil; - Se você vende algo, use o serviço de delivery, para comprar comida, remédio, até roupa se for o caso; - Se vende algum tipo de cosmético de porta em porta, ligue para seus clientes, ofereça converse e se não vender nada deixe carinho;  - Se você é mecânico, coloque seu contato a disposição para qualquer socorro, venda o conserto em delivery também; - Se sua empresa faz parte dos negócios que são imprescindíveis para continuidade dos serviços a população, tente buscar ele com rodízios para que o mesmo não pegue um ônibus lotad...

SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO

Data de publicação: 19/03/2020 Foi publicado no DOU de  18/03/2020  - Edição Extra, a  Resolução CGSN nº 152/2020 , que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES Nacional. Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos  tributos federais  previstos nos  incisos I a VI do caput do art. 13  e na  alínea "a" do inciso V do § 3º do art. 18-A  ambos da  Lei Complementar nº 123/06 , apurados no âmbito do SIMPLES Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma: Períodos de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado Para Março/2020 20/04/2020 20/10/2020 Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020 Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020 Nota Cenofisco: Ressaltamos que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20/03/2020, está com a data de vencimento mantida. Destacarmos que segundo n...

VEJA O RESUMO DA MP 927/2020

Prezados, cliquem no link abaixo para ver o resumo: https://docs.google.com/document/d/e/2PACX-1vTjgeNGBFZKJYdIVjEw0j37FN0AuKVUPllPyVZUtKB_cGT2rp1IsvmnV7I-iMRep7gDm6ahAJJ8nu-E/pub

COMUNICADO REFERENTE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Prezado cliente, em decorrência da contaminação do Coronavírus (COVID-19), venho manifestar meu cuidado com você e minha equipe e, por isso, obedecendo o Decreto nº 3016/2020 da Prefeitura Municipal de Alvinópolis a partir do dia 21/03/2020, por 15 dias, não haverá atendimento ao público no escritório.  O atendimento será remoto, por e-mail, Skype, Whatsapp (31)98728-0240 ou telefones (31)98494-8303 e (31)3855-1652. Em relação aos impostos, estou esperando até segunda-feira, 23/03/2020, para dar mais explicações, pois até agora saiu somente sobre o SIMPLES Nacional.  Quanto aos colaboradores, já estou verificando as devidas portarias para maiores esclarecimentos. Por isso, peço calma para obtermos o máximo de informação confiável neste momento. O que desejo, também, é que cada um cuide dos seus familiares e idosos bem como as crianças. Não há motivo para precipitações, pois os serviços sociais continuam funcionando, assim como a entrega de alimentos, remédios e co...