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EFD - REINF OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE SETEMBRO 2023 E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PARA O ESCRITÓRIO.

  Prezado Cliente,       A partir de setembro de 2023, obrigatoriedade de todas as empresas.   Através dessa, damos-lhe ciência da Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) Nº 2043-2021, que instrui sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões. A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023. A Partir do mês de OUTUBRO/2023, precisamos que nos enviem, até o dia 05 de cada mês (todos os meses): - OS COMPROVANTES DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. (do mesmo formato que nos é enviado anualmente) Orientamos que entre em contato com cada operadora que atende seu estabelecimento, (MAST...