Prorrogação do Prazo de Entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECD)

Fica prorrogado a entrega do fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2009 até às 23:59:59 hs. do dia 30/07/2010.
A base legal é a  Instrução Normativa RFB nº 1.056/10, que foi alterado o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/07, que dispõe sobre o prazo de transmissão da ECD ao SPED.
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