No dia 11 de julho de 2017 a Comissão de Política Tributária da Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais aprovou o TTS para o Setor de Fabricação de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, possibilitando a Fabricantes e Distribuidores do ramo que aderiram o Regime Especial serem excluídos da Portaria Sutri nº 615 de 29 de Dezembro de 2016. Um dos principais benefícios do TTS é o recolhimento efetivo do ICMS com alíquota de 2% nas vendas internas e interestaduais destinadas a contribuintes e destaque de 18% nas operações internas com dispensa da MVA ajustada. E nessa matéria, chamamos a atenção para os seguintes procedimentos para adesão e permanência no TTS: O TTS deve ser solicitado via SIARE com pagamento de TAXA de R$ 1.973,60, daí em diante é necessário estar sempre verificando a homologação e de preferência entrar em contato a Delegacia Fiscal Regional para melhor acompanhamento; Será necessário também o levantamento do estoque na véspera da homologação e o contrib...
O flux o de ca ix a é u ma d as princip ais pre oc up a ç õ es para qual quer em p resa , grand e o u pe qu ena . Par a g eren ci ar o flux o de ca ix a de u ma micro em p resa , é important e que o em pre ended or ten ha um plane j ament o finance iro adequ ado , que incl ua a pre vis ão de ent rad as e sa í d as de ca ix a . O prime iro pass o é con he cer a real id ade finance ira da micro em p resa . É necess á rio le vant ar to d as as rece itas e desp es as , anal is ar os bal an ç os an ter i ores , ident ific ar as font es de entr ada de ca ix a , a compan har o s aldo m ens al e pro jet ar o flux o de ca ix a para os pr ó x im os mes es . Al é m dis so , o em pre ended or prec isa se organ iz ar para p ou par rec urs os e ger ar ca ix a . Par a is so , é important e que se jam estab ele c idas met as de p ou pan ça e que to dos os gast os se jam control ado...
Prezado Cliente, A partir de setembro de 2023, obrigatoriedade de todas as empresas. Através dessa, damos-lhe ciência da Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) Nº 2043-2021, que instrui sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A EFD-Reinf é uma obrigação devida a todas as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas e deve ser apresentada, mensalmente, estando sujeita às penalidades previstas na legislação, como multa e juros, caso apresente com atraso ou com incorreções e/ou omissões. A EFD-Reinf começa a ser apresentada em Outubro/2023, com informações referentes à Setembro/2023. A Partir do mês de OUTUBRO/2023, precisamos que nos enviem, até o dia 05 de cada mês (todos os meses): - OS COMPROVANTES DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. (do mesmo formato que nos é enviado anualmente) Orientamos que entre em contato com cada operadora que atende seu estabelecimento, (MAST...